Bom dia , professores!
Compartilho com vocês um link para conhecermos novo Plano Nacional de Educação
(é só copiar e colar o endereço abaixo na barra de endereço)
http://prezi.com/7tl1pb1kyce6/plano-nacional-de-educacao/?utm_campaign=share&utm_medium=copy
Plano Nacional de Educação by Rita Melo on Prezi
Tem 20 metas para atingir até 2020
Leia mais...
sábado, 2 de agosto de 2014
segunda-feira, 16 de junho de 2014
Sejam bem vindos todos da turma ASOE 3!!!
Espero que possam encontrar informações que possam auxiliá-los em seus trabalhos e quem sabe, algo mais!
DISCIPLINA: LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL
EMENTA: Estrutura legal da educação brasileira e legislação específica. A LDB e sua normatização regulamentar. O profissional da educação e a Lei: aplicabilidade da legislação específica de Educação.
PROGRAMA: Princípios básicos de legislação
- Princípios de Administração pública e hierarquia das normas Jurídicas - Breve retrospectiva histórica do ensino no Brasil - Constituição Brasileira- análise dos capítulos que se referem à educação
Fundamentos legais da educação brasileira
- A LDB Lei 9394/96 - Sistema Educacional Brasileiro: estruturação e objetivos - Princípios e fins da educação brasileira - Gratuidade, direito à educação e dever de educar - A gestão e os Profissionais da educação na LDB
Perspectivas da educação brasileira
- Diferentes tipos de escolas – Seus níveis e modalidades - Organização curricular e a avaliação conforme a Lei 9394/96 – fundamentos e critérios – Aplicações do texto legal.
DATA Conteúdos
07/06/14 Princípios básicos de legislação / Estrutura legal da educação brasileira
19/07/14 A LDB e sua normatização regulamentar.
26/07/14 O profissional da educação/ Aplicabilidade da legislação específica de Educação.
09/08/14 Estudo de Casos e aplicações do texto legal
Espero que possam encontrar informações que possam auxiliá-los em seus trabalhos e quem sabe, algo mais!
DISCIPLINA: LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL
EMENTA: Estrutura legal da educação brasileira e legislação específica. A LDB e sua normatização regulamentar. O profissional da educação e a Lei: aplicabilidade da legislação específica de Educação.
PROGRAMA: Princípios básicos de legislação
- Princípios de Administração pública e hierarquia das normas Jurídicas - Breve retrospectiva histórica do ensino no Brasil - Constituição Brasileira- análise dos capítulos que se referem à educação
Fundamentos legais da educação brasileira
- A LDB Lei 9394/96 - Sistema Educacional Brasileiro: estruturação e objetivos - Princípios e fins da educação brasileira - Gratuidade, direito à educação e dever de educar - A gestão e os Profissionais da educação na LDB
Perspectivas da educação brasileira
- Diferentes tipos de escolas – Seus níveis e modalidades - Organização curricular e a avaliação conforme a Lei 9394/96 – fundamentos e critérios – Aplicações do texto legal.
DATA Conteúdos
07/06/14 Princípios básicos de legislação / Estrutura legal da educação brasileira
19/07/14 A LDB e sua normatização regulamentar.
26/07/14 O profissional da educação/ Aplicabilidade da legislação específica de Educação.
09/08/14 Estudo de Casos e aplicações do texto legal
sexta-feira, 22 de janeiro de 2010
Cópia da LDB - Lei 9394/96
Para acessar a versão atualizada da LDB vá em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l9394.htm
sábado, 4 de julho de 2009
Ensino Fundamental com 9 anos
Só para reforçar!
Vale uma leitura atenta da Resolução que fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=14906&Itemid=866
Veja comentário em:
http://blog.centrodestudos.com.br/2010/12/17/resolucao-cneceb-n-07-14122010-novas-diretrizes-curriculares-para-o-ensino-fundamental-de-9-anos/
Vale uma leitura atenta da Resolução que fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=14906&Itemid=866
Veja comentário em:
http://blog.centrodestudos.com.br/2010/12/17/resolucao-cneceb-n-07-14122010-novas-diretrizes-curriculares-para-o-ensino-fundamental-de-9-anos/
Achei muito interessante! Visitem...
Guia jurídico do diretor escolar
As leis e normas que os diretores têm a responsabilidade de conhecer, aplicar e garantir que sejam cumpridas
http://revistaescola.abril.com.br/gestao-escolar/diretor/guia-juridico-diretor-escolar-427919.shtml
As leis e normas que os diretores têm a responsabilidade de conhecer, aplicar e garantir que sejam cumpridas
http://revistaescola.abril.com.br/gestao-escolar/diretor/guia-juridico-diretor-escolar-427919.shtml
sábado, 20 de junho de 2009
Constituição da República Federativa do Brasil
Para acessar nossa Constituição vá:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm
Estatuto da Criança e do Adolescente
Para acessar o ECA vá até:
http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm
segunda-feira, 7 de julho de 2008
LDB atualizadíssima!!!!!!!!!!!!!!
Para acessar a versão atualizada da LDB vá em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm
domingo, 6 de julho de 2008
Portal do professor
Ministro lança Portal do Professor
O Portal do Professor e o Banco Internacional de Objetos Educacionais são os mais novos instrumentos de auxílio ao trabalho dos professores e ao processo de formação. O ministro da Educação, Fernando Haddad, e o secretário de Educação a Distância, Carlos Eduardo Bielschowsky, lançaram o portal e o banco nesta quarta-feira, 18, em Brasília.
A proposta do Ministério da Educação é inserir os professores, principalmente os que estão longe dos grandes centros, no ambiente das novas tecnologias. O portal faz parte da política de informatização das escolas brasileiras, que prevê a instalação de 25 mil laboratórios de informática, 22 mil escolas com banda larga e capacitação de cem mil professores ainda este ano.
O conteúdo do portal inclui sugestões de aulas de acordo com o currículo de cada disciplina e recursos como vídeos, fotos, mapas, áudio e textos, que tornam o conteúdo mais dinâmico e interessante para o aluno. Nele, o professor poderá preparar a aula, ficará informado sobre os cursos de capacitação oferecidos em municípios e estados e na área federal e sobre a legislação específica.
Chats, blogs e seminários on-line vão estimular a comunicação e a interação entre os professores, que contarão com uma série de links de bibliotecas digitais e museus e serão estimulados a criar sites de escolas. As iniciativas dos profissionais de ensino de todo o Brasil serão apresentadas no Jornal do Professor, por meio de textos jornalísticos e vídeos experimentais.
O Banco Internacional de Objetos Educacionais permitirá o acesso rápido e gratuito a vídeos, animações, jogos, textos, áudios e softwares educacionais. No banco, professores terão acesso a conteúdos produzidos para todos os níveis de ensino, do fundamental ao superior. A produção de países como Argentina, Canadá, China, Alemanha, França, Itália, Holanda, Portugal, Reino Unido e Estados Unidos estará disponível.
Mais informações na páginas eletrônicas do Portal - http://portaldoprofessor.mec.gov.br/ e Banco - http://objetoseducacionais.mec.gov.br/
Assessoria de Comunicação Social http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=10723
O Portal do Professor e o Banco Internacional de Objetos Educacionais são os mais novos instrumentos de auxílio ao trabalho dos professores e ao processo de formação. O ministro da Educação, Fernando Haddad, e o secretário de Educação a Distância, Carlos Eduardo Bielschowsky, lançaram o portal e o banco nesta quarta-feira, 18, em Brasília.
A proposta do Ministério da Educação é inserir os professores, principalmente os que estão longe dos grandes centros, no ambiente das novas tecnologias. O portal faz parte da política de informatização das escolas brasileiras, que prevê a instalação de 25 mil laboratórios de informática, 22 mil escolas com banda larga e capacitação de cem mil professores ainda este ano.
O conteúdo do portal inclui sugestões de aulas de acordo com o currículo de cada disciplina e recursos como vídeos, fotos, mapas, áudio e textos, que tornam o conteúdo mais dinâmico e interessante para o aluno. Nele, o professor poderá preparar a aula, ficará informado sobre os cursos de capacitação oferecidos em municípios e estados e na área federal e sobre a legislação específica.
Chats, blogs e seminários on-line vão estimular a comunicação e a interação entre os professores, que contarão com uma série de links de bibliotecas digitais e museus e serão estimulados a criar sites de escolas. As iniciativas dos profissionais de ensino de todo o Brasil serão apresentadas no Jornal do Professor, por meio de textos jornalísticos e vídeos experimentais.
O Banco Internacional de Objetos Educacionais permitirá o acesso rápido e gratuito a vídeos, animações, jogos, textos, áudios e softwares educacionais. No banco, professores terão acesso a conteúdos produzidos para todos os níveis de ensino, do fundamental ao superior. A produção de países como Argentina, Canadá, China, Alemanha, França, Itália, Holanda, Portugal, Reino Unido e Estados Unidos estará disponível.
Mais informações na páginas eletrônicas do Portal - http://portaldoprofessor.mec.gov.br/ e Banco - http://objetoseducacionais.mec.gov.br/
Assessoria de Comunicação Social http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=10723
Colegas e estimados alunos,
No site da revista escola :http://revistaescola.abril.uol.com.br/home/home.shtml , existe um espaço chamado ponto de encontro.
Neste espaço pode-se criar comunidades, dentre outras coisas. Para acessar vc entra no site, clica em ponto de encontro, cria uma senha. A partir daí vc poderá navegar em diferentes possibilidades.
Vale conferir!!!
Beijos a todos
Espero vcs lá...
No site da revista escola :http://revistaescola.abril.uol.com.br/home/home.shtml , existe um espaço chamado ponto de encontro.
Neste espaço pode-se criar comunidades, dentre outras coisas. Para acessar vc entra no site, clica em ponto de encontro, cria uma senha. A partir daí vc poderá navegar em diferentes possibilidades.
Vale conferir!!!
Beijos a todos
Espero vcs lá...
sábado, 29 de março de 2008
Regimentos escolares (pós-graduação)
http://www.conteudoescola.com.br/site/content/category/3/8/49/
REGIMENTO ESCOLAR
Toda organização deve possuir um conjunto de normas e regras que regulem a sua atividade, impondo limites, estabelecendo direitos e deveres.Isso funciona com Estado (Constituição), com organizações diversas (estatutos), com empresas (contrato Social) e também funciona com estabelecimentos escolares.No caso de escolas, denomina-se REGIMENTO ESCOLAR ao documento, discutido e aprovado pelos seus participantes e que reúne as "Normas Regimentais Básicas" descrevendo as regras de funcionamento da instituição e para a convivência das pessoas que nela atuam.O REGIMENTO ESCOLAR, enquanto documento administrativo e normativo, fundamenta-se nos propósitos, princípios e diretrizes definidos na PROPOSTA PEDAGÓGICA da escola, na legislação geral do país e, especificamente, na legislação educacional.Por ter caráter de documento legal, sua vigência (ou modificação) só passam a valer, como muitas leis comuns, a partir do primeiro dia do ano seguinte à sua elaboração ou modificação.A modificação do REGIMENTO ESCOLAR deve obedecer às mesmas normas que a modificação da legislação comum, não se podendo, simplesmente, suprimir ou anexar novo texto, sem observar expressamente o que foi substituído, suprimido ou acrescido.Os REGIMENTOS ESCOLARES para as escolas públicas e particulares supervisionadas pela rede estadual de ensino, devem conter, no mínimo, os seguintes elementos:1. Identificação e caracterização da escola2. Objetivos gerais e específicos da educação escolar3. Gestão administrativa e normas de convivência4. Processo de avaliação5. Organização e desenvolvimento do ensino6. Organização da vida escolar.
REGIMENTO ESCOLAR
Toda organização deve possuir um conjunto de normas e regras que regulem a sua atividade, impondo limites, estabelecendo direitos e deveres.Isso funciona com Estado (Constituição), com organizações diversas (estatutos), com empresas (contrato Social) e também funciona com estabelecimentos escolares.No caso de escolas, denomina-se REGIMENTO ESCOLAR ao documento, discutido e aprovado pelos seus participantes e que reúne as "Normas Regimentais Básicas" descrevendo as regras de funcionamento da instituição e para a convivência das pessoas que nela atuam.O REGIMENTO ESCOLAR, enquanto documento administrativo e normativo, fundamenta-se nos propósitos, princípios e diretrizes definidos na PROPOSTA PEDAGÓGICA da escola, na legislação geral do país e, especificamente, na legislação educacional.Por ter caráter de documento legal, sua vigência (ou modificação) só passam a valer, como muitas leis comuns, a partir do primeiro dia do ano seguinte à sua elaboração ou modificação.A modificação do REGIMENTO ESCOLAR deve obedecer às mesmas normas que a modificação da legislação comum, não se podendo, simplesmente, suprimir ou anexar novo texto, sem observar expressamente o que foi substituído, suprimido ou acrescido.Os REGIMENTOS ESCOLARES para as escolas públicas e particulares supervisionadas pela rede estadual de ensino, devem conter, no mínimo, os seguintes elementos:1. Identificação e caracterização da escola2. Objetivos gerais e específicos da educação escolar3. Gestão administrativa e normas de convivência4. Processo de avaliação5. Organização e desenvolvimento do ensino6. Organização da vida escolar.
sexta-feira, 7 de março de 2008
quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008
Plano Nacional de Educação
Se deseja acessar o Plano Nacional de Educação vá até:
http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/livromiolov4.pdf
http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/livromiolov4.pdf
sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008
Mensagem aos visitantes!
ORAÇÃO CELTA
Que os teus pensamentos e os teus amores,
o teu viver e a tua passagem pela vida,
sejam sempre abençoados por aquele amor que ama sem nome.
Aquele amor que não se explica, só se sente.
Que esse amor seja o teu acalanto secreto,
viajando eternamente no centro do teu ser.
Que este amor transforme os teus dramas em lua,
a tua tristeza em celebração, e os teus passos cansados, em alegres passos de dança renovadora.
Que jamais, em tempo algum, tu esqueças da Presença que está em ti e em todos os seres.
Que o teu viver seja pleno de Paz e luz.
Que os teus pensamentos e os teus amores,
o teu viver e a tua passagem pela vida,
sejam sempre abençoados por aquele amor que ama sem nome.
Aquele amor que não se explica, só se sente.
Que esse amor seja o teu acalanto secreto,
viajando eternamente no centro do teu ser.
Que este amor transforme os teus dramas em lua,
a tua tristeza em celebração, e os teus passos cansados, em alegres passos de dança renovadora.
Que jamais, em tempo algum, tu esqueças da Presença que está em ti e em todos os seres.
Que o teu viver seja pleno de Paz e luz.
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